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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Um direito que muitas pessoas têm


Mas a maioria não sabe que tem

Alamar Régis Carvalho

Escrevo esta matéria na certeza de que a grande maioria das pessoas, constantes da minha agenda de E-mails e visitantes do meu site www.redevisao.net, assistem televisão, gostam de televisão, embora grande parte da programação mostrada por este veículo de comunicação não seja sempre recomendável, traduz a palavra jornalismo como sinônimo de “divulgação da desgraça, da tragédia e da coisa ruim” e pouca coisa agrada, principalmente às pessoas mais racionais, mais exigentes e mais sensatas.
Quanto menor a opção de canais você dispõe, mais tempo fica o seu televisor desligado. Eu, por exemplo, sou assim.
Existem opções para você ter em sua casa, muitos canais de TV para escolher o que quer assistir, conforme os seus gostos e as suas exigências?
Existem, sim; os canais por assinatura: As TVs a cabo, os MMDS e os DTHs.
Calma aí, Alamar! Não venha com essa linguagem técnica. Em princípio explique o que é MMDS e DTH, já que TV a cabo quase todo mundo sabe o que é.

Dia do aposentado

 

Conheça os direitos do trabalhador ao se aposentar

por Marcelo — última modificação 2010-04-13 21:37
www.meusalario.org.br / aposentado / aposentadoria / idade / tempo de serviço / contato de trabalho / empregado / empregador / aposentou / pedido de demissão / direitos / rescisão / FGTS / Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / aposentar /
13 de abril de 2010
Quando um trabalhador se aposenta, seja por idade ou por tempo de serviço, e continua a exercer suas atividades, o ato de se aposentar não encerra o contato de trabalho vigente. Segundo a orientação jurisprudencial do TST (Tribunal Superior do Trabalho), para que o contrato de trabalho seja extinto após a aposentadoria, faz-se necessário que qualquer das partes, empregado ou empregador, se manifeste em tal sentido.