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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Nova reforma da previdência

Como a fonte é O Globo fico com um pé atrás mas, supondo que seja verdade, vamos lá:
O governo propõe também criar um prazo de validade do pagamento do benefício de dez anos para viúvas e viúvos que tenham menos de 35 anos.
Concordo.  Uma péssima notícia para jovens que dão um jeito de  se casar com idosos e fazem isso, salvo raras excessões,  de olho na pensão. Se a pensionista tem 20 anos de idade o pagamento se dará por uns 70 anos. Que regime de previdência aguentaria? Com o tempo faltaria grana para o custeio dos benefícios. Podem alegar que é direito do segurado deixar a pensão dele para quem quiser, uma vez que contribuiu. Sim, mas a nossa Previdência tem este caráter de repartição, de solidariedade.
Acima dessa idade, a pensão permanece vitalícia.
Além disso, a proposta prevê novos critérios na concessão da pensão, com distribuição para os filhos menores: em vez de ficar com 100% do benefício pago ao segurado morto, como ocorre hoje, o novo beneficiado passaria a receber 70% do valor; 30% seriam repartidos com os filhos menores (cinco no máximo). Quando um desses filhos completar 21 anos, perderá direito ao pagamento. Mas o cônjuge continuará a receber os 70%.
Concordo. Nenhum prejuizo para os dependentes do segurado. 70 + 30 = 100%. Não aqui redução nenhuma.

A mulher que se casar novamente perderá direito à pensão.
Concordo. Se bem que isso é fácil de burlar, casar prá que se hoje as pessoas se juntam.

Para evitar casos de jovens que se casam com idosos só para ter direito à pensão do INSS, será criado um prazo de carência de 12 meses para o início do pagamento da pensão.
Concordo. O prazo de carência deveria ser maior, 5 anos. Assim esta molecada que se casa com idosos(as) de olho na pensão teriam que aguentar pelo menos 5 anos de casamento com o moribundo.
Soma-se a isso o pagamento por, no máximo, dez anos nos casos de quem tiver menos de 35 anos.
Concordo.

Beneficiários atuais não seriam afetados
Concordo. As tais regras valeriam para futuros casos. Quem já está no atual sistema não sofre nenhum prejuizo. O direito adquirido é respeitado.
Ao divulgar as contas da Previdência Social em maio, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, afirmou nesta terça-feira que o governo enviará sua proposta ao Congresso até setembro, caso não haja acordo com as centrais:
- Não adianta prolongar essa discussão sem fim.
Concordo
Se não houver acordo, o governo enviará sua proposta ao Congresso - afirmou o ministro, ciente de que é grande a resistência dos parlamentares em mexer nos direitos dos aposentados.
Até agora não vi, neste texto, nenhuma proposta no sentido de mexer no direito dos aposentados. Até o momento, a proposta se refere a regras para parar a sangria nos cofres da previdência face à falta de controle no pagamento de pensões. Mesmo neste s casos, ass mudanças valerão para quem entrar no sistema a partir da promulgação da lei.
Garibaldi destacou que há consenso de que o regime de Previdência precisa passar por alterações para que seja sustentável no futuro, daqui a 20, 40 anos, devido ao envelhecimento da população. Ele reiterou, no entanto, que as medidas valerão somente para quem vier a ingressar no mercado de trabalho:
- Não precisa sacrificar a geração que já está aí. Por isso, defendemos que o que for feito não incida sobre o contrato que já foi assinado - disse o ministro, acrescentando que uma pequena reforma pode produz grandes resultados.
Em 2010, R$ 70 bi gastos em pensões
Técnicos que trabalham na proposta argumentam que as despesas com pensão são muito elevadas. Foram R$ 70,3 bilhões gastos em 2010 - 27,5% do total de despesas da Previdência (R$ 254,9 bilhões). Além disso, o Brasil é um dos poucos países do mundo em que esse tipo de benefício é integral e vitalício.
Concordo.
O economista Marcelo Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), considera positiva a iniciativa do governo de tornar mais rígidas as regras para o pagamento de pensão por morte. Mas ressaltou que qualquer alteração de regras da pensão só será sentida nas contas públicas num prazo mais longo, pois se trata de uma transição lenta na forma de pagamento. Além disso, como só valerá para novas concessões, a economia será pequena no início, com tendência de crescimento no longo prazo.
Concordo.
Caetano destacou ainda que o governo precisa tomar cuidado para não tornar ainda mais desigual o tratamento que é dado aos beneficiários do INSS e o destinado aos servidores públicos:
- Por uma questão de equidade, os dois regimes devem ser mexidos - afirma o economista.
Discordo. Apertar ainda mais os servidores públicos. Para se ter uma idéia, há mais de 55 servidores públicos que podem se aposentar e no entanto ainda não se aposentaram e por um único motivo: perderão em média 30% dos seus salários, após terem contribuido por anos.  Há idade mínima, por exemplo de 65 anos, para homens do regime público.  Não há aposentadoria sobre o valor integral de remuneração, exceto, se não me engano, para funcões típicas do Estado (fiscais, advogados, juizes, promotores, delegados de polícia...)
A proposta do governo prevê também novas regras para as pensões dos servidores públicos. Hoje, os cônjuges que herdam o benefício já têm restrições, como limitar a 70% o valor da pensão que exceder o teto do INSS, hoje em R$ 3.680.
Concordo. Até mesmo porque esta regra não se aplicará a 90% dos servidores públicos, uma vez que quase a totalidade deles não exerce cargo função típica de Estado, a única categoria que se aposenta com salário integral, ou seja, acima de R$ 3.680.
Em outra frente, o governo está decidido a impor regras duras para aceitar o fim do fator previdenciário, defendido pelo Congresso e que respondeu por uma economia de R$ 31 bilhões nos últimos dez anos. É preciso que haja contrapartidas, inclusive para as mulheres, que estão vivendo mais.
Concordo. Tirando o fator previdenciário, o mesmo terá que ser substituido por um outro sistema que não leve a previdência a quebrar. Se bem que, o que quebra mesmo a previdência é o calote das grandes empresas. As prefeituras também dão calote, pois descontam dos servidores e não repassam para o INSS. O meu irmão Turiba, falecido recentemente, pagava INSS normalmente, sobre 1.680,00. Faleceu mas até agora o filho órfão não pôde requerer a pensão, pois os valores descontados pela prefeitura não foram repassados ao INSS. O CNIS informa tudo. Se vc for funcionário público municipal ou tiver algum amigo ou parente nesta categoria, puxe o CNIS para ver se os valores estão sendo repassados, pela prefeitura, ao INSS. O INSS parece não se preocupar com isso. De forma que procedem as alegações segundo as quais não há déficit na previdência, há sim, calote dos espertos.
Nesse caso, as mulheres passariam a contribuir por 33 anos em vez dos 30 anos atuais, sendo mantidos os 35 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição para obter direito ao benefício do INSS, nos dois casos, passaria de 15 anos para 25 anos.
Dúvida.  As mulheres contribuem menos, se aposentam mais cedo e vivem mais. No entanto vivem mais. Enquanto puxam rôdo, varrem, cozinham, cuidam dos vilhos, os homens ficam no sofá peidando, comendo pipoca, assistindo aos jogos de futebol. A maioria chega cansada do trabalho e, claro, tem que se virar. Deve ser por isso que elas vivem mais. São mais ativas, fazem mais exercícios físicos varrendo, lavando roupa...
Essas medidas, porém, não seriam suficientes para repor a perda decorrente do fim do fator previdenciário. Foram elaboradas várias alternativas. A que mais agrada ao governo, tecnicamente, é aumentar a idade média da aposentadoria, hoje em 51 anos (mulher) e 54 anos (homem), para 53 anos e 58 anos, respectivamente. O aumento seria progressivo, sendo que, num prazo de dez anos, atingiria 63 anos e 65 anos, respectivamente.
Concordo. Os servidores públicos já estão submetidos a esta regra da idade mínima.Já que a intenção é igualar os dois regimes, que se arroche dos dois lados então. Mas que, antes de tudo,  o governo aperte os caloteiros (prefeituras, empresas...)

A tese dos 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem) - somando-se a idade e o tempo de contribuição para que se tenha direito à aposentadoria integral -, que chegou a ser negociada no Congresso, também foi vetada pela Fazenda. Caso os sindicalistas insistam nesse caminho, terão que aceitar um aumento progressivo nessa conta, de forma que atinja 101 anos (mulher) e 105 anos (homem).
Discordo. O Globo deve ter exagerado. Eu ter que atingir 105 anos de idade para poder me aposentar? A não ser que se trate de aposentadoria a ser desfrutada no além.
O governo também pretende concentrar esforços na mobilização da sua base no Congresso para aprovar o projeto que cria o fundo de previdência complementar dos servidores públicos.
Concordo. Nada mais do que justo que, quem pretenda se aposentar com um salário acima daquele sobre o qual ele contribua, tenha seu próprio fundo de previdência complementar.
Assim, evitaria que esses servidores continuem a se aposentar com salários integrais.
Discordo. O Globo exagerou novamente. Onde está escrito que servidor público se aposenta com salário integral? A não ser uma pequena parcela, aqueles que exercem função típica de estado (procuradores, fiscais, advogados, juizes, promotores de justiça...), os demais se aposentam pelo valor sobre o qual contribuem, havendo um teto máximo que, no caso, é o do INSS: 3.680,00
Ao contrário do que muitos pensam, não há colher de chá para quem ingressa atualmente no serviço público. Leia este artigo, são várias páginas, é de 2004, daí o valor desatualizado do teto máximo do RGPS:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/5733/aposentadoria-dos-servidores-publicos-federais-apos-as-reformas-da-constituicao

servidores públicos que ingressem na Administração Pública em data posterior à da EC nº 41/2003

 Essa situação jurídica é bem nova, não sendo mantida a manutenção de integridade dos proventos e nem a paridade com o cargo ativo em que se deu a aposentadoria. Os valores dos proventos de aposentadoria desses servidores serão calculados por ocasião da aludida concessão do benefício, levando-se em conta as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência, devidamente atualizados e respeitado o limite vigente para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social (art. 201, CF) que atualmente está na órbita de R$ 2.508,72 (valor de agosto/2004) para manter intacto este valor, ele será atualizado, para preservar, em caráter permanente, seu valor real. Os proventos sofrerão uma suplementação, para que o servidor público possa viver condignamente e não se tornar mais um indigente. Nessa suplementação serão feitos cálculos atuariais, levando-se em conta o valor contribuído pelo servidor público, no curso dos anos. Assim ficou redigido o § 3º, do art. 40 da CF, com a redação que lhe deu a EC nº41: "§ 3º - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei".

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